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PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Ao estar em causa uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do princípio

da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2012

A Deputada Autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Maria Ester Vargas) (Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

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