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A decisão 2008/381/CE do Conselho, de 14 de Maio de 2008, estabeleceu formalmente

a Rede Europeia de Migrações (REM), com o objectivo de fornecer informações actualizadas,

objectivas, fiáveis e comparáveis no domínio da migração e do asilo, tendo em vista apoiar a

elaboração de políticas da União Europeia neste domínio. O presente relatório visa fazer um

balanço e perspectivar a sua evolução no quadro financeiro plurianual para além de 2013.

A REM realiza as suas actividades através de uma rede coordenada a vários níveis pela

Comissão Europeia, em cooperação com os pontos nacionais da REM, estabelecidos em todos

os Estados-Membros e na Noruega; mormente, relatórios anuais, questões ad hoc, estudos

(principal e temáticos), documentos de informação REM, boletins informativos REM, glossário

e thesaurus REM, relatórios REM, actualizações do portal da imigração da UE, ligação em rede

e comunicação e divulgação5 - todos, disponibilizados ao público (principalmente na web).

No final de 2011 foi realizada uma avaliação externa da REM que considerou que,

globalmente, a REM apresentou um bom desempenho, facultando informações úteis para apoiar

o processo de elaboração de políticas a nível da UE e dos Estados-Membros; tendo, no entanto,

de menos positivo, a legibilidade das informações e a sua falta de visibilidade.

Revela-se, por isso, importante uma reflexão sobre o modo como a REM, com boa

reputação e firmemente implantada no domínio do asilo e da migração, poderá cumprir melhor

os seus objectivos e o seu desenvolvimento no contexto do Fundo para o Asilo e a Migração6;

sendo determinante, para o efeito, uma participação proactiva e uma forte parceria entre a

Comissão e os pontos de contacto nacionais da REM. No âmbito do referido Fundo7, definiu-se

a necessidade de coerência da REM com o GEAA8 e a Frontex9, e os seus objectivos: servir de

conselho consultivo da União para o asilo e a migração; dar resposta às necessidades de

informação sobre migração e asilo das instituições da União e dos Estados-Membros; e,

transmitir estas últimas ao grande público.

5 A REM produzia ainda relatórios anuais de estatísticas sobre migração e protecção internacional, mas,

em virtude da sua falta de actualidade, foi decidido cessar essa actividade e apresentar os dados mais recentes através do boletim informativo da REM. 6 COM (2011) 751final.

7 Especificamente no art. 23.º da respectiva proposta de Regulamento.

8 Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

9 Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membro

da União Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

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