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23 DE JANEIRO DE 2013

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empregado ausente, substituição de um empregado cujo contrato tenha sido suspenso ou empregos de

carácter sazonal (v. L1244-1). A não obediência aos critérios estabelecidos na Lei pode determinar que o

contrato seja considerado de duração indeterminada como estabelece o artigo L1245-1.

O contrato temporário e outros contratos estão regulados nos artigos L1251 e seguintes.

No Code du travail, mais precisamente no Titre IV: Contrat de travail à durée déterminée (CDD) do Livre II:

Le contrat de travail, são determinadas as condições da celebração dos contratos de trabalho a termo certo.

Um CDD é celebrado por um período de tempo limitado e preciso: acaba no dia estabelecido ou, à falta deste,

quando se acaba o trabalho específico para que o contrato foi celebrado. A duração total, já com uma eventual

renovação, não pode ultrapassar o limite máximo autorizado: Fixation du terme et durée du contrat (articles

L1242-7 à L1242-9).

No article L1242-8 é definido que a duração total do contrato a termo certo não pode exceder 18 meses,

com exceção das renovações feitas segundo as condições previstas no article L1243-13.

Esta duração é reduzida para 9 meses quando o contrato é concluído, com o retorno ao serviço efectivo do

assalariado recrutado então substituído ou quando as tarefas a desempenhar são trabalhos urgentes

necessários por medidas de segurança.

A duração do contrato passa para 24 meses:

1. Quando o contrato é executado no estrangeiro;

2. Quando o contrato é concluído no quadro de partida definitiva de um assalariado precedendo-se à

supressão do seu posto de trabalho;

3. Quando é requisitada à empresa contratante uma encomenda excecional para exportação cujos meios

necessários sejam muito superiores aos de que a empresa dispõe normalmente. Nesse caso, a duração inicial

do contrato não pode ser inferior a 6 meses e, antes da contratação, o empregador deve consultar os

delegados do pessoal.

No article L1243-13 é definida a renovação dos contratos de trabalho a termo certo:

1. Podem ser renovados por uma duração definida;

2. A duração da renovação, adicionada à duração do contrato inicial, não pode exceder a duração máxima

prevista no artigo L. 1242-8 (18 meses);

3. As condições da renovação são estipuladas no contrato ou estão sujeitas a uma emenda apresentada ao

contratado antes do final do prazo previsto inicialmente;

4. Essas disposições não são aplicáveis ao contrato de trabalho a termo certo concluído, aplicando o article

L. 1242-3.

No mesmo código do trabalho no Chapitre IV: Succession de contrats estão previstos os contratos

sucessivos com o mesmo contratado articles L1244-1 à L1244-2 e os contratos sucessivos para a mesma

função: articles L1244-3 à L1244-4.

Pode haver uma sucessão de CDD com o mesmo contratado quando for o caso:

1. Substituição de um assalariado ausente;

2. Substituição de um assalariado cujo contrato de trabalho está suspenso;

3. Lugares de carácter sazonal ou para os quais, em certos sectores de atividade definidos por decreto, por

convenção ou por acordo coletivo, é costume não se recorrer ao contrato de trabalho a termo certo pela

natureza da atividade exercida ou do carácter de natureza temporária destes empregos;

4. Substituição de um diretor de empresa artesanal, industrial ou comercial, de um profissional liberal, do

seu cônjuge se participar efetivamente na atividade da empresa ou de um associado não assalariado de uma

sociedade civil profissional, de uma sociedade civil ou de uma sociedade de atividade liberal. Substituição de

um diretor de uma exploração agrícola, uma ajuda familiar de um associado de exploração ou do seu cônjuge

quando este participa na atividade da empresa.

Nos CDD para a mesma função tem de haver um tempo de carência entre contratos. O tempo de carência

deve ser o terço da duração do contrato, se a duração e a renovação deste for superior ou igual a 14 dias; e à