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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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metade da duração do contrato se a sua duração for inferior a 14 dias. Esse tempo de carência não é aplicável

quando o cargo ocupado é de substituição de um funcionário ausente; se a função desempenhada é por

medidas de segurança; se o trabalho for de carácter sazonal; se o funcionário se recusar a renovar o contrato;

se houver uma rescisão antecipada do contrato; ou se o trabalho for do tipo da alínea 4 anteriormente citada.

No Chapitre V: Requalification du contrat do mesmo código do trabalho, nos articles L1245-1 à L1245-2 é

definido:

1. É considerado contrato permanente de trabalho celebrado em violação dos artigos L1242-1 à 4, L1242-6,

L1242-7 à 8, primeira alínea do L1242-12, primeira alínea do L1243-11, L1243-13, L1244-3 à 4;

2. Quando o tribunal industrial recebe um pedido de reclassificação de um contrato de trabalho a termo

certo para um contrato de trabalho por tempo indeterminado. O tribunal tem de se pronunciar no prazo de um

mês da data de entrada do pedido.

Nas condições estabelecidas pela Loi n.º 2008-596,du 25 juin, portant modernisation du marché du travail,

no artigo 6 são regulamentadas algumas particularidades do CDD.

No site do Ministère du Travail, de l’Emploi et de la Santépodem ser consultadas as especificidades dos

contratos de trabalho a termo certo, o contrat de travail à durée déterminée através da consulta de uma fiche

spécifique. A celebração de um CDD só é possível para a realização de uma tarefa específica e temporária e

apenas em alguns casos enumerados pela lei. Tem de ser obrigatoriamente um contrato escrito, cujo conteúdo

funcional não pode estar relacionado com a atividade normal e permanente da empresa. Celebrado fora do

quadro legal, pode ser considerado um contrato permanente.

Itália

Em Itália a figura reconduzível àquela em apreço na presente proposta de lei é a do “contrato de trabalho

por tempo determinado”, que é o contrato de trabalho que prevê um termo final para a sua duração.

O contrato por tempo determinado é atualmente disciplinado pelo Decreto Legislativo n.º 368/2001, de 6 de

Setembro (emanado em transposição da Diretiva comunitária 1999/70 sobre o trabalho a prazo), que revogou

expressamente a normativa precedente. O DL 368/2001 foi modificado pela Lei n.º 247/2007, de 24 de

Dezembro (em conexão com o Orçamento de Estado para 2007) e pela Lei n.º 133/2008, de 6 de Agosto.

O contrato de trabalho a prazo pode ser estipulado quando existam razões de ordem técnica, produtiva,

organizativa ou de substituição, ainda que reportáveis à atividade normal do empregador. Pode pensar-se, por

exemplo, na necessidade de um aumento de mão-de-obra para fazer frente a picos temporários de atividade

resultantes de circunstâncias excecionais ou de atividades sazonais, mas também para a substituição de

trabalhadores ausentes por doença, férias, etc.

Forma do contrato: a fixação de termo deve resultar de um ato escrito, no qual são para além disso

especificadas as razões da contratação a tempo determinado, na sua falta, o contrato considera-se por tempo

indeterminado. Uma cópia do ato escrito (contrato) deve ser entregue ao trabalhador no prazo de cinco dias a

contar do início da relação laboral. A forma escrita não é exigida quando a duração da relação de trabalho não

supere os 12 dias.

Duração: o contrato de trabalho não pode ter uma duração inicial superior a 36 meses.

Prolongamento: o prazo final do contrato pode ser prolongado, por uma vez, quando o contrato inicial tem

uma duração inferior a três anos e com o consentimento do trabalhador. O prolongamento é admitido quando

subsistam razões objetivas e se refira à mesma atividade laboral para a qual tinha sido estabelecido o contrato

inicial. Em tal caso, a duração total da relação laboral (duração inicial + prolongamento) não pode superar os

três anos.

Readmissão a prazo: há uma regulamentação apropriada para a hipótese em que o trabalhador seja

contratado mais que uma vez com contratos a prazo pela mesma empresa. Nesse caso, se o trabalhador é

contratado novamente com contrato a prazo quando faltem entre 10 a 20 dias para o seu termo, desde que o