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10 | II Série A - Número: 076 | 31 de Janeiro de 2013

6 – É mencionado na presente iniciativa que o Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às estatísticas europeias12 definiu o Sistema Estatístico Europeu (SEE) como uma parceria entre a autoridade estatística europeia, que é a Comissão (Eurostat), e os institutos nacionais de estatística (INE) e outras autoridades nacionais responsáveis em cada EstadoMembro pelo desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias.

7 - O Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE), instituído pelo artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 223/2009, é considerado o comité de coordenação no âmbito do SEE. Assiste a Comissão no exercício das suas competências de execução, em certos domínios estatísticos.
Estes excluem estatísticas agrícolas e da pesca, em que a Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Estatística Agrícola (CPEA)13.

8 – Assim, a Comissão propõe a criação de uma nova estrutura do SEE com vista à melhoria da coordenação e parceria numa estrutura piramidal clara no âmbito do SEE, com o CSEE como organismo estratégico mais elevado.
Um aspeto desta racionalização é a concentração das competências de comitologia nas mãos do CSEE. Em fevereiro de 201214, o CSEE apoiou esta nova abordagem, pelo que a presente iniciativa visa sustituir a referência ao CPEA por uma ao CSEE em todos os nove actos legislativos aqui referidos.

9 – Por último, importa referir que a presente iniciativa foi enviada à Comissão competente da Assembleia da República (Comissão de Agricultura e Mar) que deliberou não a escrutinar.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica Artigo 338.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
12 JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
13 JO L 179 de 7.8.1972, p. 1 (Decisão 72/279/CEE do Conselho, de 31 de julho de 1972, que institui um Comité Permanente da Estatística Agrícola).
14 12.ª reunião do CSEE, 12 de fevereiro de 2012