O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 076 | 31 de Janeiro de 2013

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a “Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE [COM (2012) 538].”, à Comissão de Agricultura e Mar, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência. Competindo assim à Comissão de Agricultura e Mar proceder à análise da proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e emitir o respectivo parecer, o qual deverá ser posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS II.1. Contexto
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 20061 prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia até ao valor máximo anual de mil milhões de EUR, para além dos limites das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho.
Com base no pedido de assistência do Fundo apresentado pela Itália em 27 de julho de 2012 na sequência de uma série de sismos ocorridos no país em maio de 2012, o cálculo da ajuda do Fundo de Solidariedade baseado nas estimativas dos prejuízos totais é o seguinte: 670 192 359 EUR.