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17 | II Série A - Número: 076 | 31 de Janeiro de 2013

(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR. (3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. (4) A Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo para dar resposta à catástrofe causada por uma série de sismos ocorridos no país. ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 670 192 359 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Princípio da subsidiariedade A presente proposta observa o princípio da subsidiariedade, em conformidade com o estabelecido no Tratado.

III – CONCLUSÕES

1) Mediante a apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto ao montante requerido.