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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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• Uma ampla gama de serviços de comunicações eletrónicas, incluindo serviços de alta velocidade como a

banda larga;

• Uma grande variedade de alta qualidade de programas de televisão e de rádio, apelando a uma série de

gostos e interesses;

• Os serviços de rádio e televisão fornecidos por uma gama de diferentes organizações;

• A proteção dos cidadãos que utilizam televisão e rádio contra material nocivo ou ofensivo;

• A proteção das pessoas de forma a não serem tratadas de forma injusta em programas de televisão e

rádio, e de ter a sua privacidade invadida;

• A existência de um serviço postal universal, o que significa um período de seis dias por semana, com a

entrega universal, preço e serviço de coleta em todo o país;

• Assegurar que o espetro de rádio (ondas de rádio usada por todos, desde empresas de táxi e

proprietários de barcos, para móvel-telefone empresas e emissoras) seja usado da forma mais eficaz.

O Ofcom é gerido com verbas provenientes da regulação do audiovisual e internet, bem como por

transferências estatais.

O Ofcom possui um Conselho de Administração (Secção 12.º) e é obrigatória a existência de comissões,

entre as quais figuram as Advisory committees de diferentes partes do Reino Unido (Secção 20),

nomeadamente Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

Encontra-se disponível o seguinte documento, de interesse para a matéria em causa:

A case study on public sector mergers and regulatory structures, 2005

Para uma melhor comparação entre os diferentes modelos, apresenta-se de seguida um quadro

comparativo da composição, eleição e órgãos existentes nas diversas entidades:

Entidade Composição Eleição Mandatos Órgãos

CAC Seis membros, sendo

cinco conselheiros e um presidente

Todos os membros são eleitos pelo Parlamento, mediante proposta de dois grupos parlamentares ou por uma maioria de 2/3, sendo o Presidente escolhido pelo Parlamento

Seis anos, não renováveis

Plenário (formado pelo Presidente, vice-presidente e membros do Conselho) Presidente Conselheiros Secretaria-Geral

CSA

Nove membros, nomeados por decreto

do Presidente da República

O Presidente da República, presidente do Senado e Presidente da Assembleia Nacional designam três membros cada um

Seis anos, não renováveis. Um terço do CSA

renova-se de dois em dois anos

Presidente Direção de Programas Direção dos Operadores Audiovisuais Direção das Tecnologias Direção de Estudos e Prospetiva Direção de Assuntos Europeus e Internacionais Serviço de Informação e Documentação

Autoritá

Oito membros, nomeados por decreto

do Presidente da República.

Presidente nomeado por decreto do PR, após

proposta do Presidente do Conselho de

Ministros, após parecer da Comissão

Parlamentar respetiva

O Senado e Câmara dos Deputados elegem quatro comissários cada um. Cada parlamentar propõe um nome para cada uma das Comissões da Autoritá

Sem indicação

Presidente Comissão para os serviços e produtos (quatro comissários e Presidente) Comissão das infraestruturas e rede (quatro comissários e Presidente)

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