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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro

O artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 — Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das

águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que

intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2016, devendo provar documentalmente que tais

terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de

1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.

2 — […]:

a) […];

b) […].

3 — […].

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jorge Fão — Pedro Farmhouse — António Braga — Mota Andrade

— Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — José Junqueiro —

Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Ramos Preto — Renato Sampaio.

———

PROJETO DE LEI N.º 350/XII (2.ª)

CRIA CONDIÇÕES PARA A MELHORIA DO FINANCIAMENTO ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DA

AJUDA AOS BANCOS POR PARTE DO ESTADO

Exposição de motivos

Um dos principais problemas a afetar o tecido empresarial nacional é as enormes dificuldades de acesso

ao financiamento bancário. Tal preocupação é expressa pelos agentes económicos, bem como está patente

nos mais recentes indicadores económicos.

O crédito concedido às empresas portuguesas pelas instituições financeiras registou em novembro de 2012

o seu pior registo desde abril de 2008. De acordo com os dados do Banco de Portugal, o crédito concedido às

sociedades não financeiras fixou-se nos 106,7 mil milhões de euros, menos 9,3 mil milhões de euros do que o

registado um ano antes e menos 10,3 mil milhões de euros do que o registado em junho de 2011, data da

entrada em funções do atual executivo de coligação.

Se por um lado o acesso ao crédito é cada vez mais escasso, por outro as taxas de financiamento às quais

as empresas se sujeitam são insustentáveis. Ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda chegaram casos de

empresas que se financiam a 13% ou até mesmo 14%. De acordo com o Banco de Portugal, as taxas de juro