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8 DE FEVEREIRO DE 2013

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praticadas nas novas operações junto das empresas estão em níveis historicamente altos, fixando-se em

novembro nos 6,7% nas operações até um milhão de euros e em 5,1% nos montantes acima desse valor. Na

Zona Euro as taxas praticadas são de 3,9% e 2,3%, respetivamente. Assim, as taxas de juro praticadas em

Portugal equivalem a 172% das praticadas na Zona Euro nas operações até um milhão de euros e a 222% nas

operações acima desse valor.

O crédito a pequenas e médias empresas não pára de cair. Desde junho de 2011 desceu de 92 mil milhões

de euros para 81,2 mil milhões de euros. Em sentido inverso, o dinheiro emprestado às grandes empresas não

apenas se manteve, como cresceu 4,8% para 17,2 mil milhões de euros no mesmo período. Também o crédito

às empresas exportadoras caiu 226 milhões desde janeiro de 2012.

Esta lógica tem prejudicado de forma grave as pequenas e médias empresas, esteio central da economia

nacional.

Todos estes indicadores estão na base da forte contração do investimento privado, que já caiu 12 pontos

em relação a 2011, e na criação de emprego, pois sem investimento dificilmente há criação de emprego. A

correlação entre a queda do investimento e a degradação de todos os outros indicadores económicos é

sublinhada inclusive nos relatórios de avaliação publicados pelas instituições que compõem a troika.

A situação irá agravar-se ainda mais. Segundo as previsões da Comissão Europeia, que integra a troika,

em 2013 serão investidos 26,4 mil milhões de euros em Portugal, dos quais 23,5 mil milhões de euros

provenientes do setor privado. Estes valores são os mais baixos desde 1988.

Ao mesmo tempo que isto acontece, o Governo gastou 5,6 mil milhões de euros para recapitalizar os

bancos, do total de 12 mil milhões de euros disponíveis, em detrimento da cedência de liquidez ao tecido

empresarial nacional. Esta estratégia falhou, pois não se refletiu em momento algum numa melhoria do crédito

cedido às empresas. O Estado não pode continuar a injetar dinheiro nas instituições financeiras, sem garantir

que esse mesmo montante é utilizado no financiamento ao tecido empresarial nacional.

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, através da alteração à Lei n.º 61-A/2008 de 24 de novembro,

que estabelece as medidas de reforço da solidez das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o

reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros, pretende-se

especificar quais as obrigações das instituições de crédito nas futuras operações de apoio às instituições

financeiras nacionais privadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 61-A/2008 de 24 de novembro, especificando quais as obrigações das

instituições financeiras e de crédito em operações de apoio por parte do Estado às instituições financeiras e de

crédito nacionais.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro

O artigo 13.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 13.º

[…]

1. (…).

2. (…).

3. A decisão de realização da operação de capitalização referida no n.º 1 determina obrigatoriamente que

a instituição de crédito interessada deva destinar o investimento público para as seguintes situações:

a) Utilização de 20% para financiamento das micro, pequenas e médias empresas nacionais;

b) Utilização de 10% para financiamento das empresas exportadoras nacionais;