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e) «Aplicador», aquele que, nas explorações agrícolas ou florestais, em zonas

urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, procede à aplicação dos produtos

fitofarmacêuticos;

f) «Aplicador especializado», o aplicador habilitado a utilizar produtos

fitofarmacêuticos de aplicação especializada, considerando-se como tais os

produtos fitofarmacêuticos que nos rótulos da respetiva embalagem contenham a

indicação «uso exclusivo por aplicador especializado»;

g) «Boas práticas fitossanitárias», as práticas definidas no n.º 18 do artigo 3.º do

Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de

outubro de 2009;

h) «Conselheiro», a pessoa que adquiriu conhecimentos especializados e que preste

aconselhamento sobre a proteção fitossanitária e a utilização segura dos produtos

fitofarmacêuticos, no âmbito da sua capacidade profissional ou da prestação de

um serviço comercial, nomeadamente serviços de aconselhamento privados

autónomos, serviços de aconselhamento públicos, agentes comerciais, produtores

de géneros alimentícios e retalhistas, se aplicável;

i) «Empresa de aplicação terrestre», a empresa que presta serviços de aplicação

terrestre de produtos fitofarmacêuticos;

j) «Empresa distribuidora», a entidade singular ou coletiva que procede à

distribuição de produtos fitofarmacêuticos para os estabelecimentos de venda ou

outras empresas distribuidoras, nomeadamente grossistas, retalhistas, vendedores

e fornecedores;

k) «Equipamento de aplicação aérea», o aparelho, acoplado a uma aeronave,

destinado à divisão e emissão no ar de uma calda ou de um qualquer outro tipo de

líquido sob a forma de gotas ou à aplicação de grânulos;

l) «Equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos», os aparelhos

especificamente destinados à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, incluindo

acessórios essenciais para o funcionamento eficaz desse equipamento, tais como

bicos de pulverização, manómetros, filtros, crivos e dispositivos de limpeza de

depósitos.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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