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14 DE FEVEREIRO DE 2013

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orçamental nacional”, e que preveja procedimentos para incluir os elementos especificados na diretiva,

permitindo que o planeamento orçamental nacional seja compatível com as vertentes preventiva e corretiva do

PEC;

Assegurar, para garantia de maior eficácia na promoção da disciplina orçamental e na transparência das

finanças públicas, que sejam respeitados diversos requisitos, entre os quais se conta, a aplicação dos

procedimentos previstos nesta diretiva a todos os subsectores da administração pública, a “implementação de

mecanismos adequados de coordenação entre estes por forma a assegurar a cobertura exaustiva e coerente

de todos esses subsectores no planeamento orçamental”, a prestação de informação detalhada sobre diversos

aspetos referidos na diretiva, nomeadamente sobre o impacto das despesas fiscais nas receitas e eventuais

passivos, a publicação, “relativamente a todos os subsectores da administração pública, informações

pertinentes sobre passivos eventuais com impacto potencialmente elevado nos orçamentos públicos, […] e de

“informações sobre as participações da administração pública no capital de empresas privadas e públicas, de

montantes economicamente significativos”.

Os Estados-membros deverão adotar as disposições nacionais de transposição desta diretiva até 31 de

dezembro de 2013, tendo sido decidido, na sequência do acordo dos Chefes de Estado e de Governo da área

do euro, de julho e outubro de 2011, “antecipar a transposição da Diretiva 2011/85/UE para o final de 2012 e

continuar a reforçar a governação orçamental, em especial através da introdução, na legislação nacional de

todos os Estados-membros da área do euro, de regras relativas ao equilíbrio estrutural das finanças públicas e

de mecanismos de correção automática.”

Segundo “pacote legislativo” de governação económica

Dado que a persistência das dificuldades tornou patente a dimensão e as potenciais consequências das

repercussões recíprocas entre as situações económicas e orçamentais dos Estados-membros da área do

euro, a Comissão apresentou, em 23 de novembro de 2011, em complemento das novas medidas de

governação económica atrás referidas, duas propostas de regulamento que visam completar as disposições

existentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento reforçado e aumentar o controlo da disciplina orçamental

em todos os Estados-membros da zona Euro, e especialmente daqueles que apresentam défices excessivos,

que estão em situação ou em risco de instabilidade financeira ou que são objeto de um programa de

assistência financeira. Este pacote inclui as seguintes propostas21

.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns

para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice

excessivo dos Estados-membros da área do euro (COM/2011/821)22

.

As novas exigências, propostas com o objetivo de reforçar a supervisão das políticas orçamentais dos

Estados-membros da área do euro, dizem respeito ao estabelecimento de um calendário orçamental comum,

nomeadamente para a publicação anual dos planos orçamentais de médio prazo e dos projetos de leis

orçamentais para as administrações públicas, bem como á adoção de regras orçamentais comuns, relativas ao

equilíbrio orçamental, à criação de um conselho orçamental nacional independente com o objetivo de

acompanhar a aplicação das regras orçamentais nacionais, aos requisitos de acompanhamento e avaliação

dos projetos de planos orçamentais dos Estados-membros, e um conjunto de disposições com o objetivo de

assegurar a correção das situações de défice excessivo. Saliente-se que, entre outros requisitos de

acompanhamento propostos, “os Estados-membros devem apresentar anualmente à Comissão e ao

Eurogrupo, até 15 de outubro, um projeto de plano orçamental para o ano seguinte”.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da supervisão

económica e orçamental dos Estados-membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz

respeito à sua estabilidade financeira na área do euro (COM/2011/819)23

.

21

Informação detalhada disponível em ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/index_en.htm e ec.europa.eu/economy_finance/articles/governance/2012-03-14_six_pack_en.htm“Evolving budgetary surveillance” Parte 2 do documento: “Report on Public finances in EMU 2012”. 22

Para informação sobre o estado do processo legislativo e a posição das instituições nele intervenientes, consultar a ficha de processo legislativo em www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?reference=2011/0386(COD)&l=FR 23

Para informação sobre o estado do processo legislativo, e a posição das instituições nele intervenientes, consultar a ficha de processo legislativo em www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?reference=2011/0385(COD)&l=fr