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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

um programa da União Europeia de apoio a atividades específicas no domínio do

relato financeiro e da auditoria para o período 2014-2020 [COM(2012) 782].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2012) 782 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que estabelece um programa da União Europeia de

apoio a atividades específicas no domínio do relato financeiro e da

auditoria para o período 2014-2020

II SÉRIE-A — NÚMERO 82_______________________________________________________________________________________________________________

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