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Europeia – Capítulo 3 - “A aproximação das legislações”, propondo-se e adotando-se

a forma de «regulamento».

b) Do Princípio da Subsidiariedade

O artigo 5.º do Tratado da União Europeia determina que a delimitação das

competências da União rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das

competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade.

A União tem a possibilidade de cofinanciar atividades de certos organismos que

persigam um objetivo que se inscrevam e apoiem a política da União no domínio do

relato financeiro e da auditoria. Nos termos do artigo 5.º do TUE a presente iniciativa

não viola o princípio da subsidiariedade, porquanto os seus objetivos de harmonização

das normas internacionais de relato financeiro e de garantia de independência dos

organismos internacionais através de um financiamento regular e sustentado, não

podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros de forma isolada,

podendo, tendo em conta a sua dimensão e efeitos, ser melhor alcançados ao nível da

União Europeia.

c) Do Princípio da Proporcionalidade

O artigo 5.º do Tratado da União Europeia determina que a delimitação das

competências da União rege-se pelo princípio da atribuição. O exercício das

competências da União rege-se pelos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade. Em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma

da ação da União Europeia não devem exceder o necessário para alcançar os

objetivos dos Tratados.

A proposta em análise respeita o princípio da proporcionalidade, porquanto não

excede o necessário para alcançar os seus objetivos. É proposto um financiamento da

UE para um número bem definido e limitado de organismos, de entre de entre os mais

importantes no domínio dos serviços financeiros.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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