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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que estabelece um programa da União Europeia de apoio a atividades específicas no

domínio do relato financeiro e da auditoria para o período 2014-2020 [COM(2012)782]

foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o

seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A. EM GERAL

A crise que se abateu nos mercados financeiros, desde 2007, veio sublinhar a

importância da transparência e, consequentemente, a questão das normas de

contabilidade tornou-se numa importante prioridade política. Tornou-se evidente que

um ambiente empresarial favorável e a existência de condições de concorrência à

escala mundial devem combinar-se com transparência e comparabilidade, elementos

promotores do bom funcionamento dos mercados mundiais de capitais.

Por outro lado, o mercado interno é uma das maiores realizações da União Europeia.

O mercado interno é um pilar fundamental do processo de integração europeia e o seu

bom funcionamento condição indispensável para o êxito da estratégia Europa 2020 e

para colocar a economia da UE numa trajetória de crescimento sustentável. Num

contexto atual marcado pela crescente integração dos mercados de capitais, a

harmonização das normas em matéria de auditoria e de relato financeiro a nível

internacional é fundamental para o bom funcionamento destes mercados e, no espaço

europeu, para a integração dos serviços financeiros num mesmo mercado.

Em 2002, a UE decidiu adotar as Normas Internacionais de Contabilidade (IRFS),

alinhando as normas regionais de relato financeiro com o quadro normativo

internacional. Neste contexto, a Comissão Europeia dotou-se de um organismo que

presta aconselhamento técnico em questões contabilísticas, que assumiu

progressivamente o papel de fornecer contribuições técnicas credíveis para o

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