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Esta diretiva pretende harmonizar os equipamentos marítimos, no quadro da União Europeia, uma vez que se considera que esses instrumentos internacionais deixam uma grande margem de discrição às administrações dos Estados bandeira que tem sido prejudicial ao mercado interno.

A diretiva propõe-se cumprir dois objetivos gerais:

Melhorar os mecanismos de implementação e de execução da Diretiva dos Equipamentos Marítimos, garantindo assim o bom funcionamento do mercado interno desses equipamentos e, ao mesmo tempo, um elevado nível de segurança no mar e a prevenção da poluição do meio marinho.

Simplificar o enquadramento regulamentar, garantindo que as prescrições da IMO sejam aplicadas e implementadas de um modo harmonizado em toda a União Europeia, contribuindo assim para assegurar a existência das condições necessárias ao desenvolvimento da capacidade concorrencial da indústria da União, nos termos do artigo 173.º do TFUE.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A deputada autora do parecer reserva a sua opinião para a discussão em sede de reunião da Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2013

PARTE V – Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

A Deputada Autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Catarina Martins) (Paulo Mota Pinto)

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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