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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, remeteu a proposta de Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu

e do Conselho relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE

com a finalidade desta, Comissão de Economia e Obras Públicas, se pronunciar sobre

a matéria constante na referida proposta.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo

sido nomeada relatora a Deputada Ana Paula Vitorino do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Os equipamentos marítimos representam uma fração significativa do valor de um

navio recém-construído e a sua qualidade e bom funcionamento constituem fatores

fundamentais para a segurança do navio, da sua tripulação, assim como para a

prevenção de acidentes marítimos e da poluição do meio marinho.

As convenções internacionais sobre segurança marítima contêm prescrições

específicas que obrigam a que os navios sejam adequadamente equipados;

acrescidamente, obrigam os Estados de bandeira a garantirem que os equipamentos

instalados a bordo respeitem determinadas prescrições de segurança em matéria de

construção e desempenho e a emitirem os certificados necessários.

Para esse efeito, tanto a Organização Marítima Internacional (IMO) como os

organismos de normalização internacionais e europeus elaboram normas de ensaio

para os equipamentos marítimos.

As convenções internacionais e as normas de ensaio deixam uma certa margem de

manobra às administrações dos Estados de bandeira.

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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