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No caso da iniciativa em apreço muitos dos objectivos propostos só serão

concretizáveis ao nível da União Europeia.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 - A presente Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho revoga a

Diretiva dos Equipamentos Marítimos 96/98/CE;

2 – O objetivo da presente diretiva é melhorar a segurança no mar e a prevenção da

poluição do meio marinho através da aplicação uniforme dos instrumentos

internacionais pertinentes relativos aos equipamentos marítimos a instalar a bordo

dos navios da União Europeia e garantir a livre circulação desses equipamentos na

União.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e

Obras Públicas, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de

Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da

Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2013.

A Deputada Relatora

(Ana Paula Vitorino)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 82_______________________________________________________________________________________________________________

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