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16 – Por último, referir que a presente comunicação estabelece um balanço do atual

programa de alargamento da União Europeia. Com base nas análises aprofundadas

por país que o acompanham2, faz o ponto da situação sobre os preparativos para a

adesão destes países e a fase que atingiram no processo, avalia as suas perspetivas

para os próximos anos e formula, relativamente a este aspeto, uma série de

recomendações.

17 – Importa, assim, sublinhar que as Conclusões da Comissão no que dizem respeito

ao Montenegro, à antiga República jugoslava da Macedónia, à Sérvia, à Albânia, à

Bósnia e Herzegovina, à Turquia e à Islândia, encontram-se em Anexo à presente

iniciativa.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos,a Comissão de Assuntos Europeus é de

parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Duarte Marques)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

2As sínteses e as conclusões dos relatórios por país figuram num anexo à presente comunicação.

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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