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Ação 3: promoção do ensino superior europeu através de projetos que

reforcem a atratividade da Europa enquanto destino de estudos e centro de

excelência a nível mundial.

6 – Novidades do EM II: No quadro da fase II, o âmbito do programa EM foi alargado,

passando a integrar as seguintes novas grandes dimensões:

Alargamento dos programas conjuntos ao nível do doutoramento;

Concessão de bolsas a estudantes europeus;

Integração do regime «Janela de Cooperação Externa» no programa EM, a

título da Ação 2 e alargamento do seu âmbito de aplicação;

Participação das instituições de ensino superior de países terceiros nos

programas conjuntos EM.

7 – É referido na presente iniciativa que o programa continua a ser extremamente

importante para promover a excelência, a cooperação internacional, a mobilidade e o

reforço da capacidade académica. Durante a primeira metade do programa EM (2009

– 2011), o programa demonstrou a sua eficácia no reforço da orientação da estratégia

internacional das instituições participantes, proporcionando simultaneamente a

sustentabilidade das atividades estratégicas de constituição de redes. É igualmente

mencionado que a avaliação intercalar do EM revela um programa que foi executado

de modo eficaz com uma muito boa relação custo/benefício.

8 – Por último, referir que, o Parecer apresentado pela Comissão de Educação,

Ciência e Cultura foi aprovado e reflete o conteúdo da Iniciativa. Assim sendo, deve

dar-se por integralmente reproduzida, no presente Parecer, toda a matéria constante

nos “Considerandos” e “Conclusões”. Desta forma, evita-se uma repetição de análise e

consequente redundância.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82_______________________________________________________________________________________________________________

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