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Contexto do Relatório

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, o Relatório de Avaliação Intercalar do

Programa Erasmus Mundos II (2009-2013) foi enviado à Comissão de Educação,

Ciência e Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente parecer.

Este relatório intercalar decorre diretamente do artigo 13.º da Decisão n.º

1298/2008/CE (Erasmus Mundus) do Parlamento e do Conselho, visando examinar a

pertinência, eficácia, sustentabilidade e eficiência do Programa Erasmus Mundus II,

com especial enfoque nas novidades introduzidas nesta segunda fase do Programa,

durante os dois primeiros anos de execução do mesmo (2009-2011).

A metodologia adotada para a avaliação intercalar assentou na resposta pelas partes

interessadas e envolvidas de um questionário de 45 perguntas de avaliação, com

definição de critérios e indicadores explícitos de avaliação, tendo a avaliação sido

realizada pelo Public Policy and Management Institute (PPMI), no quadro da avaliação

que compete ao Grupo Diretor do programa, que integra membro de diversas

direções-gerais da Comissão (DG Educação e Cultura, DG Desenvolvimento e

Cooperação – EuropeAid e DG Alargamento), do Serviço Europeu para a Ação

Externa e da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. O Programa Erasmus Mundus II O programa Erasmus Mundus II (cuja execução decorrerá no quadriénio 2009 – 2013)

tem por objetivo primordial “reforçar a qualidade do ensino superior europeu, ajudar a

melhorar as perspetivas de carreira dos estudantes e promover o diálogo e a

compreensão entre povos e culturas através da cooperação internacional, e ainda

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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