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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – Relatório de avaliação intercalar do

Programa Erasmus Mundus II (2009-2013).

2 – É referido na iniciativa em análise que a avaliação intercalar do programa Erasmus

Mundus II (EM) foi lançada pela Comissão Europeia, de acordo com as exigências da

Decisão n.º 1298/2008/CE (Erasmus Mundus) do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 16 de dezembro de 20081.

3 – O objetivo da presente avaliação consistia em examinar a pertinência, a eficácia, a

sustentabilidade e a eficiência do programa, com uma atenção especial para as

novidades introduzidas na fase II do programa.

4 – O programa EM II (2009 – 2013) tem por objetivo reforçar a qualidade do ensino

superior europeu, ajudar a melhorar as perspetivas de carreira dos estudantes e

promover o diálogo e a compreensão entre povos e culturas através da cooperação

internacional, e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentável de países

terceiros na área do ensino superior, em conformidade com os objetivos de política

externa da UE.

5 – O programa EM tem um orçamento superior a 950 milhões de euros com cerca de

494 milhões de euros afetados às ações 1 e 3, a partir do orçamento da UE em

matéria de educação, e 460 milhões de euros afetados à Ação 2, a partir de uma série

de diferentes instrumentos de financiamento. O programa EM II (2009-2013) foi

executado através das seguintes ações:

Ação 1: programas conjuntos EM de qualidade excecional a nível de mestrado

e doutoramento, incluindo bolsas de estudo/bolsas para participação nos

programas;

Ação 2: parcerias EM entre instituições de ensino superior europeias e de

países terceiros, incluindo a atribuição de bolsas de estudo e de bolsas para a

mobilidade a todos os níveis académicos. Esta ação substitui o antigo regime

«Janela de Cooperação Externa»;

1 JO L 340 de 19.12.2008, p. 83.

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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