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instrumento poderoso para esse efeito. Daí, ser sublinhado na presente iniciativa que,

uma União Europeia mais forte e alargada estará em melhores condições para

abordar estes desafios. O dinamismo da economia turca, por exemplo, o papel

geopolítico da Turquia, o seu contributo para a segurança energética e a sua

população jovem representam uma oportunidade tanto para a Turquia como para a UE

num contexto de uma perspetiva de adesão.

6 – É também mencionado na iniciativa em análise que abordar os riscos de

instabilidade nos Balcãs Ocidentais é manifestamente do interesse comum, dado o

legado de guerra e a divisão que devastaram esta região. O processo de alargamento

apoia os defensores de reformas na região, continuando a consolidar a sua transição

democrática de pós-guerra. Contribui para evitar potenciais custos muito mais

elevados decorrentes das consequências da instabilidade. O reforço da estabilidade e

da democracia na Europa do Sudeste constitui igualmente um investimento numa

democracia sólida e sustentável na vizinhança mais ampla na UE. O consenso

renovado sobre o alargamento, acordado no Conselho Europeu, continua a ser o

quadro em que se insere a política de alargamento da UE. Esta política baseia-se nos

princípios de consolidação dos compromissos, numa condicionalidade justa e rigorosa

e numa boa comunicação com o público, em combinação com a capacidade da UE

para integrar novos membros.

7 – A atual agenda de alargamento abrange os Balcãs Ocidentais, a Turquia e a

Islândia. A União Europeia tem sempre proclamado que a sua política relativamente

aos Balcãs Ocidentais era caracterizada pela inclusão, tendo sucessivos Conselhos

Europeus confirmado que o futuro de toda a região se encontra na UE.

8 – É igualmente indicado que manter a credibilidade do processo de alargamento é

crucial para o seu êxito. Tal é válido em termos de garantir a prossecução de reformas

de grande envergadura nos países do alargamento, de forma a que estes cumpram os

critérios estabelecidos, nomeadamente os critérios de Copenhaga1.

9 – Neste contexto, o princípio do mérito próprio é fundamental. O ritmo a que cada

país avançar na via da adesão depende da sua capacidade para satisfazer as

1 Qualquer país que apresente a sua candidatura para aderir à União Europeia (UE) deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do Tratado da UE. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em 1995. Para aderir à UE, um Estado deve cumprir três critérios: O critério político: existência de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos do Homem, o respeito pelas minorias e a sua proteção. O critério económico: existência de uma economia de mercado que funcione efetivamente e capacidade de fazer face às forças de mercado e à concorrência da União. O critério do acervo comunitário: capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objetivos de união política, económica e monetária.

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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