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Finalmente, ressalta também com clareza do relatório que apesar dos beneficiários

avaliarem positivamente a preparação e execução dos projetos, também consideram

excessiva a carga de trabalho administrativo, sugerindo medidas de simplificação.

3. As recomendações da avaliação

As recomendações decorrentes da avaliação, bem como as conclusões que a

Comissão Europeia daí retira quanto ao futuro do programa, quer no seu segundo

biénio de execução, quer para lá de 2013 são sinteticamente identificadas em quatro

ideias-chave:

3.1. Relevância: O reforço da relevância do programa Erasmus Mundus deve passar pela maior integração com outros programas da UE. A Comissão abraça a conclusão, identificando a intenção de a tomar em conta no desenho do futuro programa integrado e racionalizado Erasmus para Todos – Programa para o ensino, formação, juventude e desporto.

3.2. Eficácia: No que respeita à empregabilidade recomenda-se um reforço da preocupação com o ensino profissional e um maior envolvimento de empregadores, sublinha-se a necessidade de assegurar um leque mais vasto de instituições, de forma a reforçar a promoção da excelência, e recomenda-se uma continuada ação de apoio por parte da Comissão no acesso a vistos para os beneficiários. A Comissão vai igualmente ao encontro deste objetivo e compromete-se a melhorar, dentro das possibilidades, o procedimento de obtenção de vistos.

3.3. Sustentabilidade: No que respeita à sustentabilidade, o relatório limita-se a apontar uma necessidade de melhorar a utilização dos limitados recursos financeiros da União, recomendando a partilha de boas práticas e a necessidade de dotar as instituições de maturidade às redes de instituições. A Comissão aponta neste ponto para o trabalho que já vem realizando na criação de uma marca “Erasmus Mundus” e de polos de agregação de melhores práticas.

3.4. Eficiência: Finalmente, recomenda-se um maior equilíbrio entre as ações, em particular após 2013, uma melhoria do acompanhamento e avaliação de futuros projetos e a racionalização do programa, também a partir de 2013. Neste ponto, mais uma vez, a Comissão reconduz a sua adesão à

2.7. Gestão do programa

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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