O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa “Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a

posição da União Europeia no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio

no que diz respeito à adesão da República Democrática Popular do Laos à

Organização Mundial do Comércio”COM (2012) 534, foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Os membros da Organização Mundial do Comércio («OMC») e a República

Democrática Popular do Laos («RDP Laos») encontram-se na fase final das

negociações sobre as condições de adesão da RDP Laos a esta organização. Tal

acontece decorridos catorze anos de negociações, iniciadas quando a RDP Laos

apresentou o pedido de adesão à OMC, em 1997. O pedido de adesão da RDP Laos

foi analisado em conformidade com as orientações definidas na Decisão do Conselho

Geral da OMC, de 10 de dezembro de 2002, sobre a adesão de países menos

desenvolvidos (PMD), devendo agora o Conselho adotar uma decisão que aprove as

condições de adesão da RDP Laos, antes de a UE poder apoiar formalmente a

adesão da RDP Laos.

2. Aspetos relevantes

A proposta em consideração insere-se no longo processo de negociação para a

adesão da RDP Laos à OMC. Para tal ficaram estabelecidas as taxas consolidadas

14 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

49