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Para além das alterações em consequência da entrada em vigor do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia, considera o deputado relator importante referir que as

demais alterações propostas aoRegulamento (CE) n.º 1100/2007 do Parlamento Europeu

e do Conselho vão no sentido de atualização do referido regulamento, nomeadamente no

devido a Decisões da Comissão de 2008 e de 2009.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera

o regulamento (CE) n.º 1100/2007 que estabelece medidas para a recuperação da unidade

populacional da enguia europeia COM (2012) 413 foi enviada à Comissão de Agricultura e

Mar, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na

matéria da sua competência.

2. A presente Proposta respeita os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido

à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

4. A CAM anota no entanto que o Regulamento (CE) n.º 1100/2007, “que estabelece

medidas para a recuperação da unidade populacional da enguia” necessita, a breve prazo,

de uma avaliação e eventual reconsideração das suas disposições, que, embora mantendo

os seus objetivos, tenha em conta a experiência da sua aplicação e a sua adequação às

atividades de comunidades piscatórias portuguesas que têm na captura dos juvenis uma

componente significativa da sua sobrevivência.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2012. O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Jorge Fão) (Vasco Cunha)

II SÉRIE-A — NÚMERO 82_______________________________________________________________________________________________________________

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