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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, visto que esta proposta é da

competência exclusiva da União Europeia.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

3. Recomenda-se ainda que o presente Regulamento seja, a breve prazo, submetido a

uma avaliação e eventual reconsideração das suas disposições, sem prejuízo dos

seus objetivos, tendo em conta a experiência da sua aplicação e a sua adequação às

atividades de comunidades piscatórias portuguesas, que têm na captura dos juvenis

uma componente significativa da sua sobrevivência.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Lídia Bulcão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 82______________________________________________________________________________________________________________

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