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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O

DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM

2011 (apresentado nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

[COM (2012) 376].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante

Parecer COM(2012)376

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM 2011 (apresentado nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________

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