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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 376 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o

Desenvolvimento do Sistema de informação sobre Vistos (VIS) em 2011 (apresentado nos

termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

1 – Introdução

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia, foi

distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a

iniciativa europeia COM (2012) 376 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao

Conselho sobre o Desenvolvimento do Sistema de informação sobre Vistos (VIS) em 2011

(apresentado nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho), atenta a sua

matéria e eventual emissão de Parecer.

2 – Considerandos

Nos termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512 /CE do Conselho de 8 de junho de 2004 que

estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos, a Comissão vem apresentar ao Conselho e

ao Parlamento Europeu o oitavo relatório intercalar sobre o desenvolvimento do Sistema de

Informação sobre Vistos. Estipula o artigo 6.º da Decisão a obrigatoriedade da Comissão

apresentar Relatórios anuais ao parlamento Europeu e ao Conselho sobre “os progressos

realizados em matéria de desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos” (VIS). A

iniciativa em apreço cobre o trabalho realizado pela Comissão durante 2011.

Quadro Jurídico do VIS

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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