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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO

SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS) EM 2011 (apresentado nos

termos do artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho.

2 – É referido, na iniciativa em causa que nos termos do artigo 6.° da Decisão

2004/512/CE do Conselho, de 8 de junho de 2004, que estabelece o Sistema de

Informação sobre Vistos1, a Comissão apresenta ao Conselho e ao Parlamento

Europeu o oitavo relatório intercalar sobre o desenvolvimento do Sistema de

Informação sobre Vistos (VIS)2. O presente relatório cobre o trabalho realizado pela

Comissão entre janeiro e dezembro de 2011.

3 – É igualmente indicado na presente iniciativa que o ano foi caracterizado pelo êxito

do lançamento do sistema no Norte de África, em 11 de outubro de 2011, com todos

os países participantes. O VIS funciona sem problemas desde a sua entrada em

serviço e todas as estatísticas disponíveis demonstram que os Estados-Membros

estão a utilizar plenamente o sistema. O VIS têm demonstrado igualmente a sua

utilidade quanto à deteção de pedidos de visto múltiplos apresentados por uma única

pessoa em dois ou mais consulados. A Comissão informou regularmente a Comissão

LIBE do Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento e a situação do projeto VIS e

continuará a fazê-lo no futuro.

4 – Por último referir que o Parecer apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi aprovado e reflete o conteúdo da

Proposta com rigor e detalhe. Assim sendo, deve dar-se por integralmente

reproduzida no presente Parecer toda a parte dos “Considerandos” e a análise sobre o

“princípio da subsidiariedade”. Desta forma, evita-se uma repetição de análise e

consequente redundância.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

1 JO L 213 de 15.6.2004, p. 5.

2 No que diz respeito ao sétimo relatório ver o Relatório da Comissão ao Conselho e ao

Parlamento Europeu relativo ao desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) em 2010, COM(2011) 346 final de 14.6.2011.

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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