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Do Princípio da Subsidiariedade

Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise

da observância do princípio da subsidiariedade.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo referente à presente

iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2013.

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________

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