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Nos termos do artigo 48.º do Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 9 de julho de 2009, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao

intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração

(Regulamento VIS), a Comissão Europeia adotou, em 21 de setembro de 2011, uma decisão de

execução que determina a data de entrada em funcionamento do Sistema de Informação

sobre Vistos numa primeira região (2011636/EU). A data escolhida foi a de 11 de Outubro de

2011.

Foi ainda adotado durante 2011 o Regulamento (EU) n.º 977/2011 da Comissão, de 3 de

Outubro de 2011, que altera o Código de Vistos.

Evolução durante o período de referência

1– Aspetos essenciais referidos no Relatório

– Desenvolvimento e teste do sistema central – Em 2011 foram concluídas duas fases de testes

(a primeira fase com 7 países (testes operacionais do sistema OST– Alemanha, Estónia, Itália,

Hungria, Eslovénia, Suécia e Noruega) e a segunda com esses 7 mais outros 9 países (Testes de

aceitação provisória do sistema PSAT – Espanha, França Letónia, Lituânia, Polónia, Portugal,

Eslováquia, Finlândia e Suíça).

As duas fases sofreram atraso de implementação, mas o sistema começou efetivamente a

trabalhar em 11 de Outubro de 2011, nos postos consulares emissores de vistos dos Estados

Schengen com representação no Norte de áfrica (Argélia, Egito, Líbia, Mauritânia, Marrocos e

Tunísia).

Em 31 de Outubro de 2011 os Estados começaram a controlar os todos os vistos, pelo menos o

seu número de vinheta, em relação aos dados contidos no VIS.

Em 19 de Dezembro de 2011, o Liechtenstein integrou o espaço Schengen.

– Desenvolvimento do sistema de correspondência biométricas (BMS) – O BMS começou a

funcionar ao mesmo tempo que o VIS. Entre 11 de Outubro e 31 de Dezembro de 2011, foi

armazenado no BMS um total de 170 138 séries de impressões digitais. A grande maioria

dessas impressões foi transmitida pela França, Alemanha, Itália e Espanha.

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