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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, a Comunicação da Comissão – Análise Anual do

Crescimento 2013 [COM(2012)750] - foi remetida em 26 de dezembro de 2012 à

Comissão de Segurança Social e Trabalho, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, e à Comissão de Economia e Obras

Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

competente parecer.

A aludida iniciativa foi distribuída em reunião da Comissão de Segurança Social

e Trabalho, de 23 de janeiro de 2013, tendo sido nomeada autora do parecer a

Deputada Maria Helena André, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O presente parecer incidirá, pois, especialmente, sobre os aspetos da

Comunicação da Comissão Europeia relativa à Análise Anual do Crescimento

2013 [COM(2012)750], na parte atinente às competências da Comissão de

Segurança Social e Trabalho.

PARTE II - CONSIDERANDOS

1. A Análise Anual do Crescimento 2013 representa o ponto de partida

para o terceiro Semestre Europeu, no plano das orientações e

coordenação estratégica das políticas orçamentais e económicas dos

Estados Membros, em linha com o estabelecido no Pacto de

Estabilidade e Crescimento e da Estratégia UE 2020.

2. Para o ano de 2013, a Comissão Europeia volta a apostar nas cinco

prioridades de ação que já vigoraram em 2012, e que do seu ponto de

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