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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator reserva a sua opinião para debate.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa é a base a partir da qual se irão definir, no Conselho da

Primavera do próximo mês de março, as prioridades de ação a nível nacional e

a nível da UE ao longo dos próximos doze meses, que deverão em seguida

orientar as decisões económicas e orçamentais de âmbito nacional, à luz das

recomendações, específicas dirigidas pela UE a cada país. A Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública considera essencial que o

parecer sobre esta iniciativa seja remetido às instituições europeias em tempo

útil, de modo a que possa constituir-se como um instrumento de trabalho prévio

ao Conselho Europeu da Primavera de março de 2013.

2. Não cumpre analisar o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, pelo facto de não ser uma iniciativa legislativa;

3. Sem prejuízo do acompanhamento da implementação do Semestre Europeu, e

eventual escrutínio de iniciativas supervenientes, a Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de

Agosto de 2006, alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos, em particular quanto

ao disposto no ponto 1 das presentes Conclusões.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2013.

O Deputado Autor do Parecer

Fernando Medina

O Presidente da Comissão

Eduardo Cabrita

II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________

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