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nomeadamente dos mecanismos de indexação, alterando-os caso necessário, no

respeito das práticas nacionais de consulta, de modo a melhor refletirem e

acompanharem a evolução da produtividade e apoiar a criação de emprego; e, por fim,

explorar o potencial de emprego dos setores em expansão, tal como a economia

verde, os cuidados de saúde e as TIC, através de um quadro jurídico fiável e orientado

para o futuro, do desenvolvimento das competências adequadas e de um apoio

público específico.

Em segundo lugar, é necessário melhorar os níveis de empregabilidade, em especial

dos jovens, devendo os Estados-Membros para tal, entre outras medidas: qualificar os

serviços públicos de emprego e intensificar as medidas ativas de apoio aos

desempregados, incluindo a melhoria das competências, a assistência individualizada

na procura de emprego ou o apoio ao empreendedorismo; reduzir o abandono escolar

precoce e facilitar a transição do meio escolar para o mundo laboral mediante o

desenvolvimento de estágios e contratos de aprendizagem de qualidade, bem como

dos modelos de aprendizagem duais; desenvolver mecanismos de garantia destinados

aos jovens, no âmbito dos quais os jovens de idade inferior a 25 anos recebem uma

oferta de emprego, contrato de aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses a

contar da conclusão formal dos seus estudos ou início do seu desemprego; facilitar a

participação no mercado de trabalho e o acesso ao emprego para as segundas fontes

de rendimento de um agregado familiar, através de incentivos fiscais adequados e a

provisão de serviços de qualidade de guarda de crianças; e, por fim, promover a

mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores, suprimindo os obstáculos jurídicos e

facilitando o reconhecimento da experiência e das qualificações profissionais.

Em relação à terceira área-chave de reforma, a Comissão sublinha a necessidade de

fazer esforços adicionais para assegurar a eficácia dos sistemas de proteção social

com vista a neutralizar os efeitos da crise, promover a inclusão social e combater a

pobreza. Isto pode ser feito, por um lado, (i) desenvolvendo estratégias ativas de

inclusão, englobando medidas eficientes e adequadas de apoio ao rendimento,

combate à pobreza (incluindo a pobreza infantil), bem como o acesso alargado a

serviços de elevada qualidade a preços razoáveis; por outro (ii), articulando de forma

mais eficaz a assistência social e as medidas de ativação através de serviços mais

individualizados e de esforços destinados a ajudar os grupos vulneráveis. Após a

retoma do mercado do trabalho, será importante eliminar progressivamente as

medidas relacionadas com a crise, mas assegurando a manutenção das redes de

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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