O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

retoma a curto prazo. Os problemas são particularmente acentuados nos Estados-

Membros vulneráveis da área do euro”.

Perante esta situação, a UE avançou no sentido de reduzir os riscos que pesam sobre o

sistema financeiro à escala europeia e de corrigir anteriores falhas dos sistemas de

regulamentação e de supervisão. Para tal: desenvolveram-se esforços coordenados

para avaliar os riscos do setor bancário e recapitalizar as instituições de crédito; foram

instituídas novas autoridades de supervisão ao nível da UE, que têm desenvolvido

esforços no sentido de elaborar um conjunto único de regras destinadas a reforçar o

quadro jurídico aplicável às instituições financeiras; foi aprofundado o controlo dos níveis

de endividamento privado e dos riscos financeiros conexos, tais como as bolhas

imobiliárias, através da ação do Comité Europeu do Risco Sistémico e no âmbito do

novo procedimento da UE para eliminar os desequilíbrios macroeconómicos; e foi

proposta pela Comissão uma união bancária, incluindo um mecanismo único de

supervisão, sob a tutela do Banco Central Europeu, com vista a assegurar uma maior

integração da supervisão bancária a nível da UE.

A nível nacional, a Comissão aconselha os Estados-Membros a implementar políticas

que promovam fontes alternativas de financiamento, aumentem a liquidez e permitam

reduzir a tradicional dependência das empresas face ao financiamento bancário. Em

concreto, os Estados-Membros podem: promover novas fontes de capital, incluindo a

concessão de empréstimos entre empresas, assegurando maiores possibilidades em

termos de emissão de obrigações e facilitando o acesso ao capital de risco; reduzir os

atrasos no pagamento por parte das autoridades públicas; desenvolver o papel dos

bancos públicos e das instituições de garantia no financiamento das PME; apoiar

regimes inovadores, como os regimes públicos que autorizam os bancos a contrair

empréstimos a uma taxa de juro mais baixa se aumentarem os seus empréstimos a

longo prazo às empresas ou concederem empréstimos menos onerosos e mais

acessíveis às PME; e garantir, no contexto das execuções hipotecárias, um equilíbrio

entre a proteção das famílias e a necessidade de evitar um impacto demasiado

negativo nos balanços dos bancos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________

64