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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei nº

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a

Comunicação da Comissão – Análise Anual do Crescimento 2013 [COM(2012)750] foi

remetida em 26 de dezembro de 2012 à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, à Comissão de Economia e Obras públicas e à Comissão de

Segurança Social e Trabalho, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

A suprarreferida proposta foi distribuída em reunião da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública de 3 de janeiro de 2013, tendo sido nomeado relator

o Deputado Fernando Medina, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A- Em geral

A presente Análise Anual do Crescimento tem como objetivo definir as prioridades

económicas e sociais para a União Europeia (UE) em 2013, fornecendo orientações

gerais aos Estados-Membros e à UE sobre a prossecução das suas políticas. A

Análise Anual do Crescimento 2013 lança o terceiro Semestre Europeu de

coordenação estratégica, no âmbito do qual o desempenho e as prioridades nacionais

são examinados a nível da UE nos primeiros seis meses de cada ano. O Conselho

Europeu emitirá orientações em março de 2013, devendo os Estados-Membros

apresentar programas nacionais atualizados até meados de abril de 2013, na

sequência dos quais a Comissão apresentará as suas recomendações específicas por

país. Estas devem ter por referência as recomendações adotadas em julho de 2012.

Na análise individual que irá efetuar sobre cada Estado-Membro, a Comissão Europeia

apresentará uma avaliação aprofundada da aplicação, por parte dos Estados-

Membros, das recomendações específicas que lhes foram endereçadas em 2012, bem

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