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Psp

ç) A Lci n. 45/2008, de 27 de agustu, sent Inei(0z0 do dispostu no UOiiIeFO

Se 1. lint c;

d) A Lci n 46/2008, de 27 de agosw, altetada pela Lei ii. 55-A/2010, dc 31

tic clezcmbro, scm prejuizo do disposto no numero scguintc.

2 - Os iirtigos 23. a 30. dii Lei ti.0 45/2008, dc 27 (Ic agoSt() C OS itrtigos 23.° a 28—

da Lei fl.0 46/2008, ne 27 tie agosto, alterada pela Lci n.° 55—A/2010, dc 31 dc

(lezenibro, niantm—se Clii vigor ate 31 de dezembr() de 2013.

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Entrada cm vigor

Scm )tejtlIZ() do tiisjios to nO) lII.llIiCfl) 2 tb artigo anterior, a I)lcSetite Ici entra cm

vigor no diii scguinte ao dii ieitlizaçao tias cleiçcs gctais OS Orgilos (his

aoaarqoiios lucius oinedia tamdntc suhsequeiitcs 1 S ia ptiblicaçao.

P.oCciu tie Sao Beiito, 4 de marco de 20 13

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II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

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