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 Fórum da UE sobre o IVA, uma plataforma de diálogo, onde os representantes das grandes, médias e pequenas empresas e as autoridades fiscais podem trocar pontos de vista sobre aspetos práticos transfronteiras de administração do IVA, bem como identificar e debater quais as melhores práticas para a simplificação da gestão do sistema do IVA, a fim de reduzir os custos de conformidade.

B. Novas iniciativas da Comissão Visam fornecer uma resposta imediata à necessidade de assegurar uma política coerente em relação aos países terceiros, para reforçar a troca de informações e para combater determinadas tendências em matéria de fraude.  Recomendação relativa às medidas destinadas a incentivar os países

terceiros a aplicar normas mínimas de boa governação em questões fiscais. A Comissão recomenda a adoção pelos Estados-Membros de um conjunto de critérios para identificar os países terceiros que não cumprem as normas mínimas de boa governação em questões fiscais e de uma «caixa de ferramentas» de medidas destinadas aos países terceiros consoante estes cumpram, ou não, essas normas, ou se comprometam a cumpri-las. Essas medidas contemplam a possibilidade de criar uma lista negra das jurisdições não cumpridoras e a renegociação, suspensão ou celebração de convenções em matéria de dupla tributação (CDT).

 Recomendação sobre o planeamento fiscal agressivo. A Comissão considera necessário assegurar que a carga fiscal seja partilhada equitativamente de acordo com as opções de cada um dos governos. Atualmente, alguns contribuintes podem recorrer a montagens complexas, cujo efeito é transferir a sua matéria coletável para outras jurisdições dentro ou fora da União, tirando partido das disparidades entre as legislações nacionais para garantir que determinados tipos de rendimentos não sejam tributados ou para explorar as diferenças em termos de taxas de tributação. Nesse sentido, os Estados-Membros são encorajados a incluir uma cláusula nas convenções em matéria de dupla tributação (CDT) celebradas com outros Estados-Membros da UE e com países terceiros e utilização de uma norma geral comum antiabuso.

 Criação de uma plataforma para a boa governação fiscal, composta por peritos dos Estados-Membros e por representantes das partes interessadas, a fim de prestar assistência na elaboração do seu relatório sobre a aplicação das duas recomendações, bem como nos seus trabalhos em curso sobre planeamento fiscal agressivo e boa governação em questões fiscais.

 Melhorias relativas às práticas prejudiciais em matéria de fiscalidade das empresas e domínios conexos, revelando-se urgente dar um novo impulso aos trabalhos em curso no âmbito do código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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