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b) ações a desenvolver a médio prazo (até 2014):

– no dominio do reforço de troca de informações: viii) “Desenvolver formatos

eletrónicos para a troca automática de informações”; ix) “Utilização de um

número de identificação fiscal da UE (NIF)”; x) “Racionalizar os instrumentos

de TI” – a fim de assegurar sistemas mais eficazes e com uma melhor relação

custo-benefício;

– para“combater tendências e sistemas de fraude e evasão fiscais”: xi) –

Diretrizes de deteção dos fluxos de capitais” – destinadas a melhorar o acesso

das administrações fiscais às informações sobre fluxos de capitais; xii) “Melhorar

as técnicas de gestão de riscos, em especial a gestão dos riscos de

cumprimento das obrigações”; Xiii) “Alargar o EUROFISC à fiscalidade direta”;

– no dominio do reforço das obrigações fiscais: xiv) “Criar uma abordagem de

balcão único em todos os Estados Membros”; xv) “Desenvolver incentivos,

incluindo programas de declaração voluntária”; xvi) Desenvolver um portal

fiscal Web”; xvii) “Propor uma harmonização das sanções administrativas e

penais”; xviii) Desenvolver um ficheiro de auditoria normalizado para efeitos

fiscais ao nível da UE (SAFT T);

c) ações a desenvolver a longo prazo (para além de 2014):

xix) “Uma metodologia para auditorias conjuntas por equipas especializadas de

auditores qualificados”; xx) “Desenvolver o acesso direto mútuo às bases de

dados nacionais”; xxi) “Criar um instrumento jurídico único para a cooperação

administrativa destinado a todos os impostos”.

Em suma, a presente iniciativa identifica assim uma série de medidas específicas, que

deverão ser desenvolvidas agora e no futuro, destinadas a combater a fraude e evasão

fiscais, permitindo à UE ter uma resposta mais eficaz contra este flagelo. Representa

ainda uma contribuição global para um debate internacional sobre fraude e evasão

fiscais, particularmente no âmbito da OCDE e do G20. Simultaneamente irá reforçar a

posição da UE na procura de normas mais avançadas em matéria de boa governação

fiscal a nível mundial.

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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