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1) As iniciativas que já tomou: i) novo quadro para a cooperação administrativa3; ii)

colmatar as lacunas da tributação da poupança4; iii) Projeto de acordo antifraude

e de cooperação fiscal5; iv) Mecanismo de Reação Rápida contra a fraude no

IVA6; v) Aplicação facultativa do mecanismo de autoliquidação do IVA7; v) Fórum

da UE sobre o IVA8.

2) As novas iniciativas (a desenvolver no imediato): i) Recomendação relativa às

medidas destinadas a incentivar os países terceiros a aplicar normas mínimas de

boa governação em questões fiscais – constituindo um importante passo para a

harmonização de posições assumidas pelos Estados Membros em relação às

jurisdições que não apliquem normas mínimas no domínio em causa; ii)

Recomendação sobre o planeamento fiscal agressivo; iii) “Criação de uma

plataforma para a boa governação fiscal”; iv) “Melhorias relativas às práticas

prejudiciais em matéria de fiscalidade das empresas e domínios conexos”; v)

“Portal «TIN on EUROPA» (Portal Europeu NIF)” – Este novo instrumento prático

constituirá um primeiro passo para uma abordagem mais coerente de um NIF ao

nível da UE e contribuirá para uma troca automática de informações mais eficaz;

vi) “Formulários normalizados para a troca de informações no domínio da

fiscalidade”; vii) “Um desnaturante europeu para álcool completamente

desnaturado e álcool parcialmente desnaturado”.

3 Diretiva 2010/24/UE do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas (JO L 84 de 31.3.2010, p. 1); Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 268 de 12.10.2010, p. 1); Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE (JO L 64 de 11.3.2011, p.1); Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho, de 2 de maio de 2012, relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2073/2004 (JO L 121 de 8.5.2012, p. 1). 4COM(2008)727. 5 COM(2009)644 e COM(2009)648.

6 COM(2012)428

7 COM(2009)511. Contudo, apenas a parte da proposta relativa às licenças de emissão de gases com efeito de estufa foi adotada em março de 2010 (Diretiva 2010/23/UE, de 16 de março). 8 Decisão da Comissão (2012/C198/05) de 3 de julho de 2012.

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