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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu e ao Conselho – Plano de Ação para reforçar a luta contra a fraude

e a evasão fiscais [COM(2012) 722].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer

COM(2012) 722

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Plano de Ação para

reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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