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PARTE II – CONSIDERANDOS

«Não tenhamos ilusões, os responsáveis pela evasão fiscal roubam o cidadão comum e

privam os Estados Membros de receitas que lhes são imprescindíveis”.

“Trata-se não só de uma perda escandalosa de receitas indispensáveis como também de

uma ameaça para a justiça fiscal.”

Algirdas Šemeta

Comissário responsável pela Fiscalidade e União

Aduaneira, Luta contra a Fraude e Auditoria

A crescente globalização, a intensificação da concorrência das economias dos países

emergentes, bem como a rápida mutação dos modelos empresariais e o progresso

tecnológico comportam novos desafios para a eficácia do sistema fiscal europeu.

É plenamente reconhecido que a fraude e a evasão fiscais afetam significativamente as

receitas dos Estados Membros e perturbam o funcionamento do mercado interno. Além

do mais, a grave crise financeira colocou os Estados Membros perante um duplo

desafio: por um lado, a necessidade de fomentar o crescimento económico, e por outro

lado, a exigência de consolidação orçamental.

Num período de exigente consolidação orçamental, a fraude e a evasão fiscais

constituem um entrave significativo para a condução da política orçamental dos Estados

Membros.

Na União Europeia, estima-se que a economia subterrânea represente cerca de um

quinto do PIB, o que constitui uma primeira indicação da dimensão do problema. A este

propósito, refere o Parlamento Europeu, no projeto de parecer da Comissão de

Orçamental1, “que em termos globais os custos totais da evasão fiscal na UE são mais

elevados que o total de todos os orçamentos para cuidados de saúde na União, e que se

12012/0000(INI) de 12 de Fevereiro de 2013.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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