O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A primeira resposta por parte da Comissão ao Conselho Europeu, traduziu-se na adoção

de uma Comunicação2, que identificou os desafios colocados pela fraude e a evasão

fiscais, bem como medidas concretas para as enfrentar. Foi igualmente declarada a

intenção de apresentar um plano de ação, antes do final do ano, assim como um

conjunto de medidas específicas sobre a melhor forma de combater os paraísos fiscais e

o planeamento fiscal agressivo.

É neste contexto que a Comissão apresenta a iniciativa ora em apreço.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa não cumpre, por isso, a verificação do

princípio da subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa

Como já foi referido a fraude e a evasão fiscais constituem um problema que

enfraquece a capacidade orçamental e económica dos Estados Membros não lhes

permitindo responder eficazmente aos desafios que a atual conjuntura de crise impõe.

Por outro lado, a fraude e a evasão fiscais acarretam situações de desigualdade de

tratamento entre contribuintes cumpridores e não cumpridores. É, portanto, crucial um

aumento da eficiência e da eficácia da cobrança dos impostos.

A presente iniciativa constitui uma resposta da UE, para responder mais eficazmente a

este problema.

No presente plano de ação, a Comissão elenca:

2COM(2012)351.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

49