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Implicações para Portugal

A adesão a uma ERIC constitui um enorme contributo para a excelência científica da

investigação da União e para a competitividade da sua economia, tendo por isso implicações

diretas no nosso país.

A construção destas infraestruturas permitirá reforçar o papel da União Europeia neste setor,

elevando naturalmente os seus Estados-Membros, inclusive Portugal, num mercado cada vez

mais competitivo a nível mundial.

Embora seja necessário adaptar a Lei 23/2007, de 4 de Julho, no sentido de uniformizar

conceitos e procedimentos, o contributo português para os objetivos da UE já se vem

demonstrando ao longo dos últimos anos, sendo necessário manter, nos próximos anos, esta

tendência de progressão na investigação científica em Portugal.

Neste sentido, este relatório pode revelar-se de extrema importância para se promover a

atração de mais investigadores, contribuindo assim para o reforço do PIB nacional e para a

divulgação de projetos realizados em Portugal, na UE e no mundo.

3. Princípio da Subsidiariedade

A verificação do princípio da subsidiariedade já se efetivou aquando da proposta de

Regulamento ERIC que deu origem ao presente diploma, sendo certo que as pequenas

alterações técnicas propostas ao Regulamento ERIC não afectarão a avaliação de impacto

efetuada pela Comissão.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu

não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, pese embora tratar-se de uma

iniciativa legislativa, a verificação do princípio da subsidiariedade já se efetivou aquando da

proposta de Regulamento ERIC que deu origem ao presente diploma.

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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