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pequenas alterações técnicas ao referido Regulamento, não parece, por isso,

pertinente qualquer nova verificação da subsidiariedade.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativarespeita o princípio da subsidiariedade

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Maria Helena André)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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