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PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A presente comunicação da Comissão aponta um lote de recomendações, aqui

destacadas, que devem merecer por parte das comissões específicas de educação,

de cada Estado-Membro, uma ponderada análise sobre o seu teor para que as mais

adequadas medidas possam ser adotadas.

Numa fase em que, também em Portugal, estão a ser promovidas mudanças no

sistema educativo tendo em vista a melhoria das condições de ensino-aprendizagem

para que os jovens adquiram conhecimentos e competências de elevada qualidade

ainda mais prementes se tornam os alertas e sugestões lançados pela Comissão

Europeia. Importará pois, a nosso ver, a análise cuidada do teor deste documento, e

anexos, para que o modelo defendido possa ser ajustado à realidade portuguesa.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte:

1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação

do cumprimento do princípio da subsidiariedade;

2. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 18 de janeiro de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Maria José Castelo Branco) (José Ribeiro e Castro)

II SÉRIE-A — NÚMERO 100____________________________________________________________________________________________________________

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