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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte:

1. Na presente iniciativa legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do princípio da

subsidiariedade pois a mesma já se efetivou aquando da proposta de Regulamento ERIC que

deu origem ao presente diploma.

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento;

3. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de

2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013

A Deputada Autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Elza Pais) (José Ribeiro e Castro)

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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