O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Com efeito, países como a Noruega indicaram a sua intenção de contribuir, como países de

acolhimento ou como membros, para um número significativo de consórcios ERIC, desde que

disponham direito de voto idêntico ao dos Estado-Membros.

Atualmente, não obstante poderem tornar-se membros destas infraestruturas os Estados-

Membros, os Países associados, os países terceiros não associados e as organizações

intergovernamentais, estabelece-se apenas a obrigatoriedade de existirem três Estados-

Membros, com o direito de voto a ser detido conjuntamente.

Com a alteração perpetrada pela presente iniciativa legislativa, um “ERIC deve ser constituído

por um Estado-Membro e, no mínimo, dois outros Estados-Membros ou países associados (…)”

que “devem deter conjuntamente a maioria dos direitos de voto na assembleia de membros

(…)”.

2. Aspetos relevantes

O Regulamento (CE) n.º 723/2009 do Conselho criou um quadro jurídico que define os

requisitos e procedimentos aplicáveis à criação de um consórcio para uma infraestrutura

europeia de investigação, bem como os seus efeitos.

Este diploma vem ao encontro de um dos grandes objetivos da Comunidade, confirmado pela

Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sétimo Programa-

Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento

tecnológico e demonstração e pela Decisão 2006/974/CE do Conselho relativa ao programa

específico “Capacidades”.

Com as regras atualmente existentes, limita-se a possibilidade de participação de países

associados, sendo certo que até à data nenhum se tornou membro de um ERIC.

Como se refere na proposta aqui analisada, o compromisso assumido no âmbito da iniciativa

União da Inovação de realizar ou lançar a construção, até 2015, de 60% das infraestruturas

prioritárias de interesse pan-europeu constantes do roteiro do ESFRI, torna imprescindível a

plena participação dos países associados na criação e no funcionamento de consórcios ERIC.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

43