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3) As futuras iniciativas e ações a desenvolver:

a) ações a desenvolver em 2013:

– no domínio do combate às disparidades e ao reforço das disposições

antiabuso: i) “Revisão da diretiva relativa às sociedades mães e sociedades

afiliadas9” – visando assegurar que a aplicação da diretiva não entrave

inadvertidamente a eficácia das medidas contra a dupla não tributação no

domínio das estruturas de empréstimos híbridas; ii) “Revisão das disposições

antiabuso da legislação da UE”;

– no âmbito da promoção de normas, instrumentos e ferramentas a nível da UE:

iii) “Promover a norma respeitante à troca automática de informações em

fóruns internacionais e as ferramentas de tecnologias da informação (TI) da

UE”;

– no dominio do reforço do cumprimento das obrigações fiscais: iv) “Código

Europeu do contribuinte” – aplicação de um código dos contribuintes destinado

a permitir uma maior uma maior eficácia da cobrança fiscal;

– no dominio do reforço da governação fiscal: v)“Cooperação reforçada com

outros organismos responsáveis pela aplicação da lei” – a cooperação entre as

agências é essencial para assegurar uma luta eficaz contra a fraude, a evasão e

os crimes fiscais.

– no âmbito do reforço da cooperação administrativa: vi) “Promover a utilização

de controlos simultâneos e a presença de funcionários estrangeiros aquando

das auditorias”;

– no dominio da ação relativa aos países terceiros: vii) “Obter do Conselho

autorização para encetar negociações com países terceiros com vista à

celebração de acordos bilaterais de cooperação administrativa em matéria de

IVA”;

9 Diretiva (2011/96/UE), de 30 de novembro.

15 DE MARÇO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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